TJPE · Súmula
Súmula 168 do TJPE
Vigente
Enunciado
A correção monetária, nas ações que versam sobre benefícios previdenciários, propostas contra órgãos previdenciários oficiais do Estado de Pernambuco ou seus municípios, deve ser computada, até a vigência da Lei n. 11.960/2009 (29.06.2009), de acordo com a Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).