TJPE · Súmula
Súmula 178 do TJPE
Vigente
Enunciado
A mora do devedor de dívida garantida por alienação fiduciária pode ser comprovada mediante o envio de carta com aviso de recebimento para o endereço do devedor indicado no contrato e será válida se recebida pessoalmente pelo destinatário ou por terceiro.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).