TJPE · Súmula
Súmula 180 do TJPE
Vigente
Enunciado
O mero atraso na baixa do gravame após a quitação do financiamento garantido por bem alienado fiduciariamente, sem a demonstração de qualquer outra circunstância que venha indicar violação a qualquer dos direitos de personalidade, no que se sobressai a proteção à dignidade da pessoa humana, por si só, não gera dano moral.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).