TJPE · Súmula

Súmula 187 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0102456-31.2010.8.17.0001
Atualizado na fonte
10/07/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A obrigação de efetuar o pagamento do laudêmio é, em regra, do vendedor (art. 3º do Decreto-Lei nº 2398/87 e art. 2º do Decreto nº 95.760/88), sendo possível a transferência do encargo para o comprador, desde que isso conste expressamente do contrato.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).