TJPE · Súmula
Súmula 187 do TJPE
Vigente
Enunciado
A obrigação de efetuar o pagamento do laudêmio é, em regra, do vendedor (art. 3º do Decreto-Lei nº 2398/87 e art. 2º do Decreto nº 95.760/88), sendo possível a transferência do encargo para o comprador, desde que isso conste expressamente do contrato.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).