TJPE · Súmula
Súmula 69 do TJPE
Vigente
Enunciado
Na condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, incidem juros moratórios, a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, nas ações ajuizadas até a entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela MP n° 2.180/2001, em 24/08/2001, sendo aplicável, dali em diante, o percentual de 6% ao ano.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).