TJPE · Súmula

Súmula 73 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0007893-29.2002.8.17.0000
Atualizado na fonte
25/09/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Por interpretação conjunta dos arts. 98 e 148, parágrafo único, do ECA, c/c o art. 83 do COJE, os processos de guarda, tutela, destituição e perda do poder familiar não são de competência das Varas da Infância, exceto se a criança ou o adolescente estiver sob condição de risco

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).