TJPE · Súmula
Súmula 73 do TJPE
Vigente
Enunciado
Por interpretação conjunta dos arts. 98 e 148, parágrafo único, do ECA, c/c o art. 83 do COJE, os processos de guarda, tutela, destituição e perda do poder familiar não são de competência das Varas da Infância, exceto se a criança ou o adolescente estiver sob condição de risco
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).