TJPE · Súmula
Súmula 74 do TJPE
Vigente
Enunciado
A prévia manifestação do Ministério Público é indispensável à autorização de saídas temporárias aos apenados, nos termos do art. 123, da Lei de Execuções Penais.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).