TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TJPI
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Progressão funcional de servidores públicos municipais de União. definir se a mudança automática de nível a cada 5 (cinco anos) de efetivo exercício prevista no art. 18, § 3º, da Lei nº 577/11 (para os profissionais do magistério) e no art. 13, § 4º, da Lei nº 576/11 (para os servidores municipais em geral) pressupõe a comprovação de qualificação (realização de cursos de atualização ou aperfeiçoamento).
Tese firmada
“A mudança automática de nível a cada 5 (cinco) anos prevista no art. 18, § 3º, da Lei nº 577/11 (para os profissionais do magistério) e no art. 13, § 4º, da Lei nº 576/11 (para os servidores municipais em geral) não exige a comprovação de conclusão de cursos/treinamento de atualização e/ou aperfeiçoamento”.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).