TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TJPI

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0757208-20.2023.8.18.0000
Atualizado na fonte
10/02/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Fixar entendimento quanto à legitimidade e competência para julgamento dos processos relativos à isenção do IPVA para pessoas com deficiência física.

Tese firmada

“Nos mandados de segurança que tenham por objeto a concessão da isenção de IPVA a pessoas com deficiência física no Estado do Piauí, a autoridade legítima para figurar no polo passivo é o Gerente Regional da circunscrição fiscal do contribuinte, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual nº 4.548/92, com redação dada pela Lei nº 7.435/2020. Inaplicável a teoria da encampação quando sua utilização implicar em modificação da competência jurisdicional fixada constitucionalmente, sendo, por consequência, de competência do juízo de primeiro grau o processamento e julgamento dessas ações mandamentais.”

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).