TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TJPI
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Fixar entendimento quanto à legitimidade e competência para julgamento dos processos relativos à isenção do IPVA para pessoas com deficiência física.
Tese firmada
“Nos mandados de segurança que tenham por objeto a concessão da isenção de IPVA a pessoas com deficiência física no Estado do Piauí, a autoridade legítima para figurar no polo passivo é o Gerente Regional da circunscrição fiscal do contribuinte, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual nº 4.548/92, com redação dada pela Lei nº 7.435/2020. Inaplicável a teoria da encampação quando sua utilização implicar em modificação da competência jurisdicional fixada constitucionalmente, sendo, por consequência, de competência do juízo de primeiro grau o processamento e julgamento dessas ações mandamentais.”
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).