TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TJPI

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0750392-85.2024.8.18.0000
Atualizado na fonte
05/02/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definir se o magistrado pode (ou não) declinar de ofício da competência nas ações propostas por consumidor em foro diverso daqueles previstos no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e art. 53, III, “a” e “b” e art. 63 do Código de Processo Civil.

Tese firmada

"É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º)"

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).