TJPI · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TJPI

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0800418-56.2024.8.18.0172
Atualizado na fonte
21/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de se determinar a alteração do registro de nascimento dos filhos incapazes em decorrência de ações de divórcio em que a genitora manifesta vontade de voltar a usar o nome de solteira, ainda que não haja pedido expresso na inicial.

Tese firmada

A alteração do registro de nascimento dos filhos incapazes, em decorrência de ações de divórcio, nas quais os genitores manifestem a intenção de retomar o nome de solteiro, pode ser determinada a requerimento das partes ou do Ministério Público, ainda que formulado após o protocolo da petição inicial, bem como de ofício pelo magistrado.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).