TJPR · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0003634-43.2014.8.16.0179
Atualizado na fonte
28/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A forma de contagem da prescrição das vantagens financeiras reconhecidas aos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná, decorrentes da progressão de tempo de serviço e titulação, reconhecidas pelo Supremo Tribunal no Recurso Extraordinário 606.199/PR, se a prescrição seria na modalidade “prescrição do fundo de direito” (a prescrição alcança o próprio direito), assim contada a partir dos diplomas legais estaduais que asseguram essas vantagens aos servidores da ativa ou se a prescrição alcançaria apenas as prestações anteriores a cinco anos do ajuizamento das respectivas ações.

Tese firmada

As vantagens financeiras reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, decorrentes de progressão e promoção concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, constituem relação de trato sucessivo e submetem-se à prescrição das prestações anteriores a 5 (cinco) anos do ajuizamento das respectivas ações, desde que não tenham sido negadas expressamente pela Administração.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).