TJPR · Incidente de Assunção de Competência
IAC 4 do TJPR
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
a) Em ações rescisórias fundadas no art. 485, V, do CPC/73, não é admissível a relativização da Súmula nº 343 do STF em relação à decisão rescindenda, por força de tese jurídica supervenientemente firmada pelas Cortes Superiores; b) Em ações rescisórias fundadas no art. 966, V, do CPC/15, é admissível a relativização da Súmula nº 343 do STF apenas quando o precedente obrigatório (art. 927, CPC/15) tenha firmado entre a data da prolação da decisão rescindenda e o seu trânsito em julgado.
Tese firmada
a) Em ações rescisórias fundadas no art. 485, V, do CPC/73, não é admissível a relativização da Súmula nº 343 do STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais"), em relação às decisões rescindendas por força de tese jurídica superveniente firmada pelas Cortes Superiores; b) Em ações rescisórias fundadas no art. 966, V do CPC/15 não é admissível a relativização da Súmula nº 343 do STF em relação às decisões rescindendas por força de tese jurídica superveniente firmada pelas Cortes Superiores quando não modulação dos efeitos na decisão que modifica entendimento consolidado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).