TJPR · Incidente de Assunção de Competência
IAC 5 do TJPR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Cabimento de julgamento liminar de improcedência do pedido, nos termos do art. 285-A do CPC/73, nas ações ajuizadas sob o fundamento de que, por força da construção da Usina Hidrelétrica de Mauá (UHE Mauá) e da consequente interrupção da garimpagem no local, seria devida indenização aos garimpeiros que até então ali desenvolviam suas atividades sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Tese firmada
Será incabível o julgamento pelo art. 285-A do CPC/73 quando a pretensão indenizatória pela instalação da UHE-MAUÁ abranger danos reflexos decorrentes do vínculo entre o garimpeiro e mineradora que possuía autorização do DNPM ao tempo dos fatos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).