TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5000125-32.2018.8.16.0000
Atualizado na fonte
27/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legalidade de tratar-se a hora referida na jornada de trabalho de professores da rede pública de ensino, para fins de aferição da jornada de 20 ou 40 horas semanais, como correspondente a 60 (sessenta) minutos ou, por aplicação de ficção legal, compreender-se que a duração de cada uma dessas horas componentes de sua jornada é equivalente a 50 minutos.

Tese firmada

a) A jornada semanal de trabalho dos professores da rede estadual de educação básica definida pelo artigo 29 da Lei complementar estadual nº 103/2004, correspondente a 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, deve ser contabilizada em horas-relógio, entendidas como o parâmetro temporal equivalente a 60 minutos;

b) A Resolução nº 15/2018-GS/SEED e os atos normativos que a sucederam estão em conformidade com as regras dispostas no artigo 2º, §4º, da Lei federal nº 11.738/2008, nos artigos 29, 30 e 31 da Lei complementar estadual nº 103/2004 e na Lei complementar estadual nº 174/2014.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).