TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 34 do TJPR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Vigência dos §§ 1º, II, e 2º art. 157 da Lei/PR n. 1943/54, com redação dada pela Lei/PR n. 4543/62, em decorrência dos quais integrantes da carreira de Policial Militar que passem à reserva remunerada integral de forma compulsória por tempo de contribuição postulam reflexos funcionais e patrimoniais consubstanciados na promoção ao posto superior com a correspondente remuneração, ou, no caso de ocupante do posto de coronel, pleiteia-se o efeito financeiro que materializa-se no pagamento correspondente à diferença entre este posto e o de Tenente Coronel.
Tese firmada
É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).