TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 37 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0003485-76.2019.8.16.0048
Atualizado na fonte
12/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1. É possível ou não a contagem do tempo laborado sob a égide do regime celetista para fins de licença especial/licença prêmio? 2. Se sim, a partir de qual período?

Tese firmada

1. A partir da vigência da Lei Estadual n. 10.219/1992, que transformou empregos públicos em cargos, os servidores atingidos têm direito ao cômputo do tempo laborado para fins de licença especial/licença prêmio.

2. Previamente à vigência da Lei, o tempo de serviço não pode ser contado com vistas à obtenção de licença especial/licença prêmio.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).