TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 39 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0055524-29.2021.8.16.0000
Atualizado na fonte
24/10/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Viabilidade de redução proporcional dos vencimentos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) pela readequação da carga horária em 30 horas semanais, conforme previsão do artigo 1º da Lei n.º 8.856/1994.

Tese firmada

É inviável a redução nominal da remuneração dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE) e do Quadro

Próprio dos Servidores da Saúde do Estado do Paraná (QPSS) pela readequação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais, conforme previsão do art. 1º da Lei Federal n.º 8.856/1994, podendo a

diferença remuneratória entre a jornada de 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais ser

instituída como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).