TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 39 do TJPR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Viabilidade de redução proporcional dos vencimentos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) pela readequação da carga horária em 30 horas semanais, conforme previsão do artigo 1º da Lei n.º 8.856/1994.
Tese firmada
É inviável a redução nominal da remuneração dos fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE) e do Quadro
Próprio dos Servidores da Saúde do Estado do Paraná (QPSS) pela readequação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais, conforme previsão do art. 1º da Lei Federal n.º 8.856/1994, podendo a
diferença remuneratória entre a jornada de 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais ser
instituída como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).