TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0042848-25.2016.8.16.0000
Atualizado na fonte
27/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade da regra de imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil de 2002 em liquidação ou cumprimento de sentença, quando a matéria não for objeto de apreciação na fase de conhecimento.

Tese firmada

Em sede de liquidação/cumprimento de sentença aplica-se o instituto previsto no art. 354 do Código Civil, mesmo que tal matéria não tenha sido objeto de discussão no processo de conhecimento, desde que: (a) não exista acordo entre as partes em sentido contrário ou (b) desde que o credor não passe a quitação por conta do capital.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).