TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TJPR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade da regra de imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil de 2002 em liquidação ou cumprimento de sentença, quando a matéria não for objeto de apreciação na fase de conhecimento.
Tese firmada
Em sede de liquidação/cumprimento de sentença aplica-se o instituto previsto no art. 354 do Código Civil, mesmo que tal matéria não tenha sido objeto de discussão no processo de conhecimento, desde que: (a) não exista acordo entre as partes em sentido contrário ou (b) desde que o credor não passe a quitação por conta do capital.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).