TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 42 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0059749-50.2021.8.16.0014
Atualizado na fonte
24/10/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Qual o prazo decadencial ou os prazos prescricionais deve(m) incidir em ações com pretensões de complemento de área, de abatimento proporcional do preço ou de resolução contratual, ou com pretensões indenizatórias por dano material, moral ou existencial, sempre que tais ações, com pedidos cumulados ou não, estejam fundadas em alegação (causa de pedir) de que o imóvel foi entregue com metragem inferior àquela vendida ou prometida à venda no contrato.

Tese firmada

I. Incide o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no artigo 501 do Código Civil, para a propositura de ação fundada em contrato de compra e venda ou em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel objetivando o complemento de área, a resolução de contrato ou o abatimento proporcional do preço, sempre que a causa de pedir for alegação de metragem a menor, seja a relação contratual de consumo ou não;

II. Incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, para a propositura de ação fundada em contrato de compra e venda ou em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel objetivando indenização de danos materiais, morais ou existenciais, em que a causa de pedir for alegação de metragem a menor, seja a relação contratual de consumo ou não, com a ressalva de que se a pretensão indenizatória de dano material se amoldar aos efeitos jurídicos do abatimento proporcional do preço ou com eles coincidir, sobre ela incidirá o prazo decadencial ânuo do artigo 501 do Código Civil, independentemente do nome atribuído à ação ou ao pedido;

III. Para fins de início de contagem de qualquer dos prazos acima, presume-se que a diferença de metragem de imóvel se trata de vício aparente e de fácil constatação apenas quando se tratar de vagas de garagem ou de lotes urbanos que apresentem formatos quadrangulares ou retangulares.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).