TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 43 do TJPR

Admitido

Situação
em andamento
Suspensão de processos
Abrangência específica
Atualizado na fonte
27/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade da Paranaprevidência figurar no polo passivo em litisconsórcio passivo necessário em demandas que se pleiteia o pagamento de abono de permanência e, se caso figurar, definir se a sucumbência é devida ao Estado, a Paranaprevidência ou rateada entre ambas.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).