TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 49 do TJPR

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010554-36.2024.8.16.0194
Atualizado na fonte
08/04/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para julgamento dos feitos em trâmite envolvendo a COPEL S/A após a alteração de sua natureza jurídica (privatização).

Tese firmada

(1) Alterada a natureza jurídica da parte, com modificação da competência absoluta, incide a exceção legal prevista no art. 43 do CPC, in fine, independentemente do interesse jurídico em discussão.”

(2) Publicado este IRDR, os processos envolvendo a Copel S.A, sem sentença de mérito, devem ser remetidos à Vara Cível respectiva; com sentença de mérito (na fase de conhecimento), devem os feitos continuar tramitando na Vara da Fazenda Pública respectiva.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).