TJPR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TJPR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0005717-38.2015.8.16.0004
Atualizado na fonte
06/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de servidores temporários contratados pelo Estado do Paraná mediante processo seletivo simplificado por desempenharem as mesmas funções dos cargos equivalentes efetivos, poderem receber "Adicional de Atividade Penitenciária".

Tese firmada

Por possuírem atribuições e exercerem funções similares aos Agentes Penitenciários efetivos, os Agentes de Cadeia, Agentes Penitenciários, Agentes de Monitoramento e Auxiliares de Carceragem temporários, contratados por meio de Processo de Seleção Simplificado (PSS), fazem jus ao pagamento de Adicional de Atividade Penitenciária (AAP), nos termos do artigo 8, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, e artigo 18, inciso I, da Lei Estadual nº 13.666/2002, exceto nas situações em que resulte comprovado que percebem outra gratificação de igual natureza, observando-se, em todos os casos, o limite estabelecido no artigo 8, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).