TJPR · Súmula

Súmula 10 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"Se o funcionário público não reclamou contra a supressão da gratificação da

percentagem fazendária, em decorrência da Lei Estadual nº 5.978, de 1º de agosto de

1969 (art. 57), passados cinco anos prescreve o próprio fundo do direito e não apenas

as prestações correspondentes, a teor do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro

de 1932. Não se pode manter direito à percepção de vantagem concernente à verba

fazendária, já que ela foi revogada por lei (Lei Estadual nº 5.978/69, do art. 57) e

definitivamente desfeita por preceito constitucional (Constituição Federal de 1967, do

art. 196), contra o qual não se pode argüir direito adquirido".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).