TJPR · Súmula

Súmula 11 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"A Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, que deu nova redação ao artigo 275, I, do

Código de Processo Civil e alterou o limite legal de adoção do procedimento sumário

de 20 para 60 salários mínimos, tem aplicação imediata a todos os recursos pendentes

de julgamento no Tribunal de Justiça. A competência recursal caracteriza-se como

funcional, absoluta e, portanto, inderrogável, circunstância que transfere a

competência de julgamento de todo e qualquer recurso com valor da ação até 60

salários mínimos para o Tribunal de Alçada".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).