TJPR · Súmula
Súmula 11 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"A Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, que deu nova redação ao artigo 275, I, do
Código de Processo Civil e alterou o limite legal de adoção do procedimento sumário
de 20 para 60 salários mínimos, tem aplicação imediata a todos os recursos pendentes
de julgamento no Tribunal de Justiça. A competência recursal caracteriza-se como
funcional, absoluta e, portanto, inderrogável, circunstância que transfere a
competência de julgamento de todo e qualquer recurso com valor da ação até 60
salários mínimos para o Tribunal de Alçada".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).