TJPR · Súmula
Súmula 13 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"Não se exige o curso de especialização para que os professores aposentados na classe
͚E͛ nível 5 sejam enquadrados na última classe e nível criada pela Lei Complementar
nº 77/96, sobretudo porque o novo diploma legal apenas reclassificou os cargos de
carreira, devendo assim ser observado o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal (art.
35, § 8º, da Constituição Estadual), que estende aos inativos as mesmas benesses
concedidas aos servidores da ativa, ao menos àqueles aposentados até a edição da EC
nº 41/03, que modificou a disciplina".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).