TJPR · Súmula

Súmula 14 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"Os processos em que se discute o desconto previdenciário sobrestado pela ADIN n.

2.189-3, de servidores inativos e pensionistas, assim como a repetição do indébito no

período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional n. 20/1998 e da EC

n. 41/2003, devem tramitar normalmente até o julgamento de mérito, sem aguardar

o julgamento da referida ADIN pelo Supremo Tribunal Federal"

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).