TJPR · Súmula
Súmula 14 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"Os processos em que se discute o desconto previdenciário sobrestado pela ADIN n.
2.189-3, de servidores inativos e pensionistas, assim como a repetição do indébito no
período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional n. 20/1998 e da EC
n. 41/2003, devem tramitar normalmente até o julgamento de mérito, sem aguardar
o julgamento da referida ADIN pelo Supremo Tribunal Federal"
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).