TJPR · Súmula
Súmula 2 do TJPR
Cancelado
Enunciado
"Nas desapropriações, aplica-se o artigo 30 da Lei nº 3.365, de 21-06-1941 com a
seguinte interpretação:
As custas serão pagas:
1º) pelo autor, se o réu aceitar o preço oferecido;
2º) pelo autor, se o réu recusar o preço oferecido, prevalecendo essa oposição;
3º) em proporção, quando o preço oferecido for recusado, apresentando o réu outro,
igualmente, não fixado pela decisão".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).