TJPR · Súmula

Súmula 2 do TJPR

Cancelado

Situação
cancelado
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"Nas desapropriações, aplica-se o artigo 30 da Lei nº 3.365, de 21-06-1941 com a

seguinte interpretação:

As custas serão pagas:

1º) pelo autor, se o réu aceitar o preço oferecido;

2º) pelo autor, se o réu recusar o preço oferecido, prevalecendo essa oposição;

3º) em proporção, quando o preço oferecido for recusado, apresentando o réu outro,

igualmente, não fixado pela decisão".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).