TJPR · Súmula

Súmula 23 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"O recurso interposto em virtude de sentença que promove a revisão das cláusulas

financeiras de contrato de mútuo com garantia fiduciária deve ser julgado pela 17ª e

18ª câmaras cíveis͟."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).