TJPR · Súmula
Súmula 33 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"A exigência de apresentação de certidão negativa de antecedentes para renovação
da credencial de despachante não fere o princípio constitucional da presunção de
inocência - certidão positiva é a circunstância de condenação com trânsito em
julgado. Certidão negativa, para todos os fins de direito, inclusive para fins de
renovação da credencial de despachante junto ao DETRAN, é toda aquela em que
nada conste, como aquela com anotação de inquérito e ação penal sem, ainda,
trânsito em julgado, em respeito ao princípio da presunção da inocência.͟"
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).