TJPR · Súmula

Súmula 33 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"A exigência de apresentação de certidão negativa de antecedentes para renovação

da credencial de despachante não fere o princípio constitucional da presunção de

inocência - certidão positiva é a circunstância de condenação com trânsito em

julgado. Certidão negativa, para todos os fins de direito, inclusive para fins de

renovação da credencial de despachante junto ao DETRAN, é toda aquela em que

nada conste, como aquela com anotação de inquérito e ação penal sem, ainda,

trânsito em julgado, em respeito ao princípio da presunção da inocência.͟"

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).