TJPR · Súmula

Súmula 37 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"O cessionário de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possui legitimidade

ativa para discutir em juízo as cláusulas do contrato de financiamento, desde que a

cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. Após esse período, é necessária a anuência da

instituição financeira mutuante, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.150/2000".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).