TJPR · Súmula
Súmula 37 do TJPR
Vigente
Enunciado
"O cessionário de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possui legitimidade
ativa para discutir em juízo as cláusulas do contrato de financiamento, desde que a
cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. Após esse período, é necessária a anuência da
instituição financeira mutuante, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.150/2000".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).