TJPR · Súmula
Súmula 38 do TJPR
Vigente
Enunciado
"Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva envolvendo
direitos homogêneos, face a natureza genérica da sentença, somente após a
liquidação é possível a incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).