TJPR · Súmula
Súmula 43 do TJPR
Vigente
Enunciado
"Em sede de exibição de documentos bancários, não basta a mera menção do CPF ou CNPJ
do titular para comprovação da relação jurídica com a instituição financeira, devendo o
autor instruir a inicial com indício de prova documental da existência da relação jurídica
entre as partes".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).