TJPR · Súmula

Súmula 44 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"A cobrança de tarifas e taxas pela prestação de serviços por instituição financeira

deve ser prevista no contrato ou expressa e previamente autorizada ou solicitada

pelo correntista, ainda que de forma genérica".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).