TJPR · Súmula
Súmula 5 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"A absorção da vantagem determinada pelo artigo 57 da Lei Estadual nº 5.978, de
1º-08-1969, não importou em revogação ou extinção da gratificação de risco de vida
e saúde instituída pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná de 1949
(art. 123, VI, b) e mantida pela posterior legislação. O vigente Estatuto manteve essa
gratificação ao mencioná-la no artigo 172, V, e ao estabelecer no parágrafo único do
artigo 354 que, até serem expedidos aos atos complementares referidos nos artigos
173 e 354, caput, para execução do Estatuto, continuaria em vigor a regulamentação
existente anteriormente".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).