TJPR · Súmula

Súmula 5 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"A absorção da vantagem determinada pelo artigo 57 da Lei Estadual nº 5.978, de

1º-08-1969, não importou em revogação ou extinção da gratificação de risco de vida

e saúde instituída pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná de 1949

(art. 123, VI, b) e mantida pela posterior legislação. O vigente Estatuto manteve essa

gratificação ao mencioná-la no artigo 172, V, e ao estabelecer no parágrafo único do

artigo 354 que, até serem expedidos aos atos complementares referidos nos artigos

173 e 354, caput, para execução do Estatuto, continuaria em vigor a regulamentação

existente anteriormente".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).