TJPR · Súmula
Súmula 54 do TJPR
Em revisão
Enunciado
"Nas ações de cobrança de servidores públicos em que se discute progressão,
promoção ou reclassificação, a competência é das Câmaras de Direito Público, exceto
se o ente público já reconheceu o direito do servidor administrativamente ou exista
decisão judicial reconhecendo-a, pleiteando o servidor apenas as diferenças
retroativas àquele benefício, quando então a competência será das Câmaras de
Direito Tributário (atuais 1ª, 2ª e 3ª).͟"
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).