TJPR · Súmula

Súmula 6 do TJPR

Em revisão

Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"A gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação

Exclusiva, incorpora-se, para todos os efeitos, aos vencimentos, e tem como base de

incidência, não só o vencimento básico, como também, os acréscimos constitucionais

e demais vantagens pecuniárias percebidas ou percipiendas".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).