TJPR · Súmula
Súmula 61 do TJPR
Vigente
Enunciado
Nas ações em que se discutem o contrato de faturização (fomento mercantil ou
factoring), em razão da sua natureza mercantil, a competência é das câmaras
residuais. Entretanto, se houver discussão a respeito de título executivo extrajudicial
dado em garantia daquela operação, a competência será das câmaras de título
executivo extrajudicial, ainda que cumulado com pedido de indenização͟.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).