TJPR · Súmula

Súmula 61 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
30/09/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

“Nas ações em que se discutem o contrato de faturização (fomento mercantil ou

factoring), em razão da sua natureza mercantil, a competência é das câmaras

residuais. Entretanto, se houver discussão a respeito de título executivo extrajudicial

dado em garantia daquela operação, a competência será das câmaras de título

executivo extrajudicial, ainda que cumulado com pedido de indenização͟.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).