TJPR · Súmula

Súmula 65 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"A Gratificação de Tempo de Serviço percebida por Policial Militar do Estado do Paraná, deve

ser calculada apenas sobre o soldo do respectivo posto ou graduação, nos exatos termos do

disposto no art. 19 da Lei Estadual 6.417/1973, com alteração dada pela Lei Estadual

13.805/2002, e em consonância com o disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, que

veda a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).