TJPR · Súmula
Súmula 65 do TJPR
Vigente
Enunciado
"A Gratificação de Tempo de Serviço percebida por Policial Militar do Estado do Paraná, deve
ser calculada apenas sobre o soldo do respectivo posto ou graduação, nos exatos termos do
disposto no art. 19 da Lei Estadual 6.417/1973, com alteração dada pela Lei Estadual
13.805/2002, e em consonância com o disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, que
veda a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).