TJPR · Súmula
Súmula 66 do TJPR
Vigente
Enunciado
"A gratificação por exercício do trabalho em local considerado insalubre, prevista para os
integrantes do Poder Executivo do Estado do Paraná, é devida em percentual sobre a tabela
do Quadro Geral do Estado até o advento da Lei 13.666/2002, momento em que passa a ter
valor fixo, correspondente ao percebido pelo servidor na data de sua publicação."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).