TJPR · Súmula
Súmula 68 do TJPR
Vigente
Enunciado
Em ação de indenização por dano moral ambiental individual, o dano moral coletivo
previamente reconhecido não dispensa a exposição, na petição inicial, dos fatos e do direito
em que se assenta a pretensão, na forma do art. 282, III, do CPC, c/c com o art. 186 e artigo
927, ambos do Código Civil
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).