TJPR · Súmula
Súmula 74 do TJPR
Vigente
Enunciado
"A prescrição da pretensão de execução das custas processuais pelo Escrivão tem início
na data do trânsito em julgado da sentença ou, tratando-se de processo físico, da
baixa dos autos, com sua ciência inequívoca."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).