TJPR · Súmula
Súmula 75 do TJPR
Vigente
Enunciado
"O disposto no art. 2º da Lei nº 11.770/2008, referente à licença-maternidade, não é
autoaplicável, condicionando-se à edição de ato regulamentar pelo ente
administrativo a que se encontra vinculada a servidora pública".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).