TJPR · Súmula

Súmula 8 do TJPR

Cancelado

Situação
cancelado
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

"I - As indenizações para as desapropriações, equivalentes em ORTNs, com trânsito em

julgado, serão convertidas em OTNs. Expedido o precatório, devidamente formalizado,

extingue-se a obrigação de acordo com o artigo 794, inciso I, do Código de Processo

Civil, com o seu efetivo pagamento;

II - As indenizações estabelecidas em cruzeiros, com trânsito em julgado, serão

atualizadas até 28 de fevereiro de 1986, de acordo com a súmula 561 do Supremo

Tribunal Federal, sobre o principal, em suas respectivas parcelas, até as datas dos

pagamentos efetuados, deduzidas as importâncias pagas, também atualizadas. Feita

a atualização, será a mesma transformada, definitivamente, na mesma data, em

cruzados, nos termos dos decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86, com equivalência em

OTNs. Expedido o competente precatório, extingue-se a obrigação, com o real

pagamento, conforme dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).