TJPR · Súmula
Súmula 8 do TJPR
Cancelado
Enunciado
"I - As indenizações para as desapropriações, equivalentes em ORTNs, com trânsito em
julgado, serão convertidas em OTNs. Expedido o precatório, devidamente formalizado,
extingue-se a obrigação de acordo com o artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, com o seu efetivo pagamento;
II - As indenizações estabelecidas em cruzeiros, com trânsito em julgado, serão
atualizadas até 28 de fevereiro de 1986, de acordo com a súmula 561 do Supremo
Tribunal Federal, sobre o principal, em suas respectivas parcelas, até as datas dos
pagamentos efetuados, deduzidas as importâncias pagas, também atualizadas. Feita
a atualização, será a mesma transformada, definitivamente, na mesma data, em
cruzados, nos termos dos decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86, com equivalência em
OTNs. Expedido o competente precatório, extingue-se a obrigação, com o real
pagamento, conforme dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).