TJPR · Súmula

Súmula 82 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a intimação da sentença se fará,

alternativamente, ao réu ou ao seu defensor constituído quando se livrar solto ou

sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança, ressalvada a necessidade de dupla

intimação para os casos em que lhe for nomeado defensor dativo ou defensor

público."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).