TJPR · Súmula

Súmula 83 do TJPR

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
13/11/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPR: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

"Julgada procedente a Reclamação, ajuizada com fundamento no Código de Processo

Civil, o Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida e determinará que o órgão

originário profira nova decisão em observância ao precedente indicado pelo acórdão,

não sendo cabível o julgamento da causa em seu mérito pelo Tribunal."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).