TJRJ · Incidente de Assunção de Competência
IAC 3 do TJRJ
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
Discussão jurídica acerca de qual órgão de primeiro grau - se o Juizado fazendário ou a Vara de Fazenda Pública - deve julgar as demandas em que o polo passivo seja formado não só por pessoas de direito público, mas também por pessoas jurídicas de direito privado, em litisconsórcio necessário com aqueles, quando a demanda não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos... Matéria de evidente repercussão social por envolver questões de saúde pública, sem repetição em múltiplos processos e com relevante questão de direito.
Tese firmada
É admissível a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre ente público e particular, seja este pessoa natural ou jurídica, nos processos de competência dos juizados especiais da fazenda pública.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).