TJRJ · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TJRJ

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Processo paradigma
0051597-13.2017.8.19.0000
Atualizado na fonte
21/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão jurídica acerca de qual órgão de primeiro grau - se o Juizado fazendário ou a Vara de Fazenda Pública - deve julgar as demandas em que o polo passivo seja formado não só por pessoas de direito público, mas também por pessoas jurídicas de direito privado, em litisconsórcio necessário com aqueles, quando a demanda não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos... Matéria de evidente repercussão social por envolver questões de saúde pública, sem repetição em múltiplos processos e com relevante questão de direito.

Tese firmada

É admissível a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre ente público e particular, seja este pessoa natural ou jurídica, nos processos de competência dos juizados especiais da fazenda pública.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).