TJRJ · Incidente de Assunção de Competência

IAC 8 do TJRJ

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Processo paradigma
0079182-93.2024.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/04/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

1) o protesto do título executivo é a primeira providência extrajudicial a ser adotada pelo exequente, constituindo pressuposto processual necessário ao ajuizamento da execução? 2) em processo em tramitação, é possível ao juiz da execução estipular prazo ao exequente de ações fiscais de valor não superior a R$ 10.000,00, para adoção de providências previstas no item 3 do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e/ou protesto do título), sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir? 3) em caso positivo, poderá o juiz determinar que o exequente indique medidas concretas que pretenda adotar, em prazo não superior a um ano, vedada proposta abstrata de benefício fiscal resultante de lei municipal? 4) é possível considerar-se superado o prazo de um ano, estabelecido no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, na hipótese de o Juízo da Execução intimar previamente o exequente a cumprir as determinações do Tema 1184 do STF? 5) é possível vedar indicação de imóvel descrito em CDA como bem passível de penhora, ao simples argumento de se tratar de dívida imobiliária em que a obrigação é de natureza "propter rem".

Tese firmada

ACORDAM os Desembargadores que participam da sessão da Seção de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em acolher o Incidente de Assunção de Competência, para dirimir a divergência ocorrida no âmbito das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça quanto à correta aplicação do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, complementado pela Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça, expedindo-se, em consequência, diretrizes vinculantes, em caráter definitivo, de conformidade com o artigo 947, § 3º, do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).