TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 48 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0014642-36.2024.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição dos parâmetros jurídicos a serem adotados para a atualização monetária de gratificações incorporadas por servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Estadual n.º 530/1982

Tese firmada

I) As parcelas incorporadas com base na Lei Estadual n°. 530/82 devem ser reajustas mediante incidência dos critérios de revisões gerais aplicadas aos vencimentos do funcionalismo público, sendo delimitadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelas Leis n°. 9.436/2021 e n° 9.952/2023;

II) O Princípio da Adstrição não impede que se reconheça o direito ao reajuste das parcelas incorporadas mediante critério diverso do postulado pelo autor, posto que a pretensão se dirige à estabilização financeira tal qual delineada pelo STF, no julgamento do RE nº. 666.838;

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).