TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 49 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Discutir acerca da (1) validade ou (2) invalidade da notificação dos lançamentos complementares de IPTU procedidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES decorrentes da identificação, por tecnologia de georreferenciamento, de incremento de áreas de imóveis no período de 2016 a 2021, aos contribuintes, unicamente por edital, sem tentativas anteriores de notificação pessoal devido à pandemia de COVID-19, com base no disposto nos artigos 378, § 1º, da Lei Municipal nº 8.690/2015 e 223, IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 1/2017.
Tese firmada
É inválida a notificação dos lançamentos complementares de IPTU procedidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES decorrentes da identificação, por tecnologia de georreferenciamento, de incremento de áreas de imóveis no período de 2016 a 2021, aos contribuintes, unicamente por edital, sem tentativas anteriores de notificação pessoal devido à pandemia de covid-19, com base no disposto no artigo 378, § 1º, da Lei Municipal nº 8.690/2015 e 223, IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 1/2017.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).