TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 49 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0063350-20.2024.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Discutir acerca da (1) validade ou (2) invalidade da notificação dos lançamentos complementares de IPTU procedidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES decorrentes da identificação, por tecnologia de georreferenciamento, de incremento de áreas de imóveis no período de 2016 a 2021, aos contribuintes, unicamente por edital, sem tentativas anteriores de notificação pessoal devido à pandemia de COVID-19, com base no disposto nos artigos 378, § 1º, da Lei Municipal nº 8.690/2015 e 223, IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 1/2017.

Tese firmada

É inválida a notificação dos lançamentos complementares de IPTU procedidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES decorrentes da identificação, por tecnologia de georreferenciamento, de incremento de áreas de imóveis no período de 2016 a 2021, aos contribuintes, unicamente por edital, sem tentativas anteriores de notificação pessoal devido à pandemia de covid-19, com base no disposto no artigo 378, § 1º, da Lei Municipal nº 8.690/2015 e 223, IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 1/2017.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).